A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, suspendeu penhora de crédito feita pela JT do Rio de Janeiro em desfavor do Grupo Schahin e da Schahin Engenharia S.A., que estão em recuperação judicial.
A penhora foi determinada pelo juízo da 52ª vara do Trabalho do RJ no limite de R$ 40 mil que o grupo teria direito a receber da Petrobras, relativo ao contrato de leasing do Navio-Sonda Vitória 10.000, visando ao pagamento de um crédito trabalhista.
Ao deferir a liminar no conflito de competência, a ministra explicou que o STJ já se manifestou outras vezes sobre o assunto em questão – a competência ou não da Justiça do Trabalho para determinar penhora de crédito em desfavor de empresa em recuperação –, e já consolidou o entendimento de que em todos os casos o juízo competente para analisar e determinar tais medidas deve ser o mesmo que cuida da recuperação judicial da empresa.
Assim, designou o juízo de direito da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo como responsável para avaliar a demanda, já que este foro é o responsável pela recuperação judicial do grupo, requerida em abril de 2015.
Lava Jato
Apesar da controvérsia envolver créditos referentes ao Navio-Sonda Vitória 10.000, o conflito de competência suscitado no STJ não tem relação com a operação Lava Jato.
Diferentemente do caso que trata de crédito trabalhista, a operação investiga corrupção na contratação do navio pela estatal. Um dos sócios do grupo afirmou à Justiça que a contratação do navio foi utilizada para perdoar uma dívida de R$ 12 milhões do PT junto ao Banco Schahin.
-
Processo relacionado: CC 150.577