Migalhas Quentes

Empresa deve se abster de divulgar e oferecer serviços advocatícios

OAB/PR alega prática ilegal da advocacia.

14/1/2017

A 1ª vara Federal de Curitiba/PR deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar que a empresa “O Negociador” se abstenha de divulgar ou praticar todo e qualquer ato privativo de advogado e de advocacia, direta ou indiretamente, por si ou por meio de terceiros.

A decisão atende ao pedido da OAB/PR na ação civil pública ajuizada contra a empresa, que atua em várias cidades do Paraná, e suas franquias, pela prática ilegal da advocacia.

A denúncia da seccional é de que nenhum dos sócios da franquia possui inscrição nos quadros da OAB, entretanto, praticam condutas privativas de advogados – captação de clientela, atendimento de clientes e definição de medidas judiciais apropriadas, orientação jurídica, processamento de documentos, pagamento de honorários e custas judiciais.

Antecipação de tutela

O juiz Federal Friedman Wendpap determina que a empresa retire tais atividades de seus materiais publicitários e de seus contratos de prestação de serviços, e se abstenha de fazer qualquer propaganda ou anúncio inerentes à atividade advocatícia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Para o juiz:

"Embora nos panfletos distribuídos conste expressamente a informação de que 'o negociador' não é escritório de advocacia, a existência de link no site para cadastro de advogados passa ao cliente a percepção de que haverá algum tipo de assessoramento jurídico, ao menos por meio de encaminhamento a escritório de advocacia de confiança da empresa contratada."

De acordo com o magistrado, a defesa administrativa da empresa "parte da premissa falsa de que a atividade de advocacia limita-se a atuação perante o Poder Judiciário".

"As publicidades juntadas com a inicial no sentido de que a franquia atua com revisão de contratos, de FGTS e nas ações de busca e apreensão de veículos, aliadas a existência de espaço para cadastramento de advogados, levam à conclusão de que as atividades exercidas pela franquia não limitam-se a negociação administrativa, sem assessoramentos jurídicos, dos contratos dos clientes."

A empresa deve retirar do sítio eletrônico e das redes sociais quaisquer meios de cadastramento de advogado ou encaminhamento de clientes captados para escritórios de advocacia. Também deverá fazer constar de forma ostensiva no site oficial que “O Negociador” está proibido de prestar qualquer serviço de assistência jurídica ou indicar advogados.

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