A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a General Motors e uma concessionária a devolverem ao consumidor o valor pago por um carro zero quilômetro.
O autor alega que compra da concessionária um veículo do modelo Onix, fabricado pela GM. Apesar de ter cumprido todas as orientações, com cerca de 10 mil km rodados, o veículo apresentou perda de potência, seguido de forte ranger metálico no motor e parada súbita. Após cerca de um mês, a fabricante informou que o motor apresentou falha e fora substituído, mas o consumidor se recusou a retirar o veículo.
Ressaltou ainda que, como as rés não providenciaram o reparo no prazo de 30 dias, conforme estabelece o art. 18, § 1º, do CDC, é correta a condenação à devolução dos valores pagos, regra prevista no inciso II, do mesmo dispositivo.
"§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
[...]
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos"
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Processo: 1072406-08.2014.8.26.0100
Veja a decisão.