Migalhas Quentes

GM e concessionária terão que devolver valor pago por carro zero

Com cerca de 10 mil km rodados, o veículo apresentou defeitos.

12/1/2017

A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a General Motors e uma concessionária a devolverem ao consumidor o valor pago por um carro zero quilômetro.

O autor alega que compra da concessionária um veículo do modelo Onix, fabricado pela GM. Apesar de ter cumprido todas as orientações, com cerca de 10 mil km rodados, o veículo apresentou perda de potência, seguido de forte ranger metálico no motor e parada súbita. Após cerca de um mês, a fabricante informou que o motor apresentou falha e fora substituído, mas o consumidor se recusou a retirar o veículo.

Relator do processo, o desembargador Marcos Ramos verificou que se trata "de sério vício do produto, já que envolve problemas que afetaram diretamente o motor do automóvel".

Ressaltou ainda que, como as rés não providenciaram o reparo no prazo de 30 dias, conforme estabelece o art. 18, § 1º, do CDC, é correta a condenação à devolução dos valores pagos, regra prevista no inciso II, do mesmo dispositivo.

"§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

[...]

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos"

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ford deve pagar R$ 300 mil por não trocar carro 0km com defeito na pintura

22/5/2016
Migalhas Quentes

GM deve devolver a cliente valor pago por automóvel com infiltração

16/7/2014
Migalhas Quentes

Volkswagen e revendedora indenizarão por defeito em carro zero km

23/8/2013

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024