Proibição de cobrança de ponto-extra de TV a cabo é confirmada por despacho no TJ/MG
A liminar proibiu, a partir de 6 de maio último, data da intimação da decisão, a cobrança dos pontos-extras dos consumidores que estejam na área em que foram outorgadas concessões às operadoras de TV a cabo, para exploração dos serviços, seja na comarca de Belo Horizonte, seja em município do interior do Estado, sem, contudo, prejuízo da manutenção dos pontos-extras já instalados.
Os autores da ação se baseiam na Lei 8.977/95 (clique aqui), que regulamenta o serviço de TV a cabo. O art. 26 da referida lei prevê apenas a cobrança de duas tarifas, no caso, a de adesão e de assinatura.
No despacho, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, integrante da 10ª Câmara Cível do TJ, considerou que não há prova de risco de dano irreparável para as operadoras de TV a cabo, já que elas “ficarão privadas do recebimento de mínima parte de seu faturamento total”, sendo que poderão retomá-la, caso o julgamento dos agravos de instrumento dê decisão favorável às empresas.
A desembargadora sustentou que, por outro lado, “existe risco de dano para os consumidores, que estão sendo privados de parte de sua renda mensal por cobrança sobre a qual recai discussão a respeito de sua legalidade”.
O julgamento dos agravos de instrumento pela 10ª Câmara Cível do TJ/MG ainda não tem data prevista.
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