Em MS, taxas de condomínio podem ser protestadas em cartório
Veja a íntegra do provimento:
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P R O V I M E N T O Nº 008/2006
Acrescenta a cota condominial entre os documentos de dívida protestáveis.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos Autos de Consulta nº 126.0008/2006;
R E S O L V E
Art. 1º. Acrescentar o Art. 495-A ao Código de Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, com a seguinte redação:
“Art. 495-A. São protestáveis as cotas condominiais, devendo o protesto ser instruído com as seguintes provas documentais:
a) cópia autenticada de ata contendo orçamento previamente aprovado pela Assembléia Geral Ordinária para as despesas rotineiras, ou por Assembléia Geral Extraordinária regularmente convocada, para os gastos eventuais não previstos no orçamento anual do condomínio, mas posteriormente aprovados; b) aprovação por quorum regular previsto na Convenção; c) exibição dos boletos ou recibos das dívidas rateadas e referentes às cotas cobradas; d) cópia autenticada da convenção do condomínio; que poderá ser apresentada uma única vez, desde que arquivada na serventia; e) certidão da matrícula da unidade condominial, demonstrando a condição de condômino, ou cópia autenticada de contrato de locação com previsão expressa de responsabilidade do locatário pelo tipo de despesa condominial a ser protestada (ordinária ou extraordinária).”Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Campo Grande, 16 de maio de 2006.
Des. Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
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