Migalhas Quentes

Empresas de assessoria para recebimento de seguro DPVAT são multadas

OAB/PR alega prática de atos privativos de advogados sem que rés tenham nos quadros sociais qualquer sócio inscrito na Ordem.

11/1/2017

A Justiça Federal do PR multou duas empresas que são rés em uma ACP por prática de atos privativos de advogado em desconformidade com o Estatuto da OAB. As empresas fazem assessoria para recebimento de indenização de seguro DPVAT.

A ação civil pública foi proposta pela seccional do PR, que pretende o encerramento das atividades pelas rés, que oferecem e praticam atividades privativas de advocacia, segundo a seccional, “em escala extraordinariamente massiva”, sem que haja nos seus quadros sociais qualquer sócio inscrito como advogado na Ordem, o que constituiria exercício ilegal da profissão.

Em decisão de antecipação de tutela, o juiz Federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni concluiu que as provas eram aptas a demonstrar a ocorrência da prática de atos privativos de advogado pelas sociedades rés. Assim, concedeu liminar determinando a abstenção da prática de tais atividades.

Descumprimento da liminar

Com a continuidade das ações, a OAB/PR pretendeu a aplicação da multa por descumprimento à decisão.

A seccional afirma que foi demonstrada a efetiva existência de grupo econômico entre as empresas e escritório de advocacia, bem como a efetiva manutenção da prática de serviços jurídicos, maquiados sob a forma de atendimento administrativo, após a decisão liminar proferida pelo juízo.

O juiz Tomazoni acolheu os argumentos da OAB/PR. Segundo o magistrado, os elementos probatórios demonstram que em duas ações trabalhistas foi reconhecida a existência de grupo econômico formado pelas empresas e um escritório de advocacia.

Ele concluiu que houve o descumprimento da liminar por terem as rés atuado na vida judicial, a despeito de insistirem que os serviços oferecidos eram de natureza extrajudicial.

Ficou comprovado nos autos que as rés atuaram também na via judicial, após a decisão liminar, por terem ajuizado 35 ações judiciais por meio de advogado pertencente ao grupo econômico formado pelas empresas.”

Assim, aplicou multa às rés no valor de R$ 5 mil para cada uma das 35 ações judiciais, o que totaliza R$ 175 mil em multa.

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