A ministra Cármen Lúcia negou liminar ao Estado de MG que questiona ato do Banco do Brasil que solicitou a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva dos depósitos judiciais vinculados ao TJ/MG.
Na reclamação, o Estado alegou que o banco teria afrontado a liminar deferida na ADIn 5.353 pelo ministro Teori Zavascki, e referendada pelo plenário. Na decisão, o ministro suspendeu o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da lei estadual 21.720/2015 – que autoriza a administração a utilizar parcela dos depósitos judiciais no custeio de despesas públicas –, mas preservou os atos praticados anteriormente, inclusive a transferência de depósitos para a conta única do governo estadual.
No entanto, a ministra verificou não ter havido ofensa à liminar. Explicou que o que foi judicialmente assegurado ao Estado quanto aos repasses já realizados não o desobrigou de cumprir a regra vigente, no sentido de recompor o fundo de reserva em relação à quantia repassada.
Cármen Lúcia afirmou ainda que a compreensão de que o repasse dos valores de depósitos deva ser feito sem a necessidade de recomposição do fundo de reserva levaria à conclusão de que tais verbas teriam sido, na realidade, transferidas em definitivo ao estado e a ele pertencessem. Tal entendimento, segundo ela, diverge de forma "patente" do fundamento da medida cautelar na ADIn 5.353.
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Processo relacionado: Rcl 26.106