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Membros do Instituto de Defesa do Direito de Defesa comentam a Lei dos Crimes Hediondos

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23/5/2006

 

Membros do Instituto de Defesa do Direito de Defesa comentam a Lei dos Crimes Hediondos

 

Dora Cavalcanti Cordani e Roberto Soares Garcia, respectivamente Presidente e Diretor Jurídico do IDDD- Instituto de Defesa do Direito de Defesa, comentam a Lei dos Crimes Hediondos. Veja abaixo.

"Depois do seqüestro de dois empresários, o Congresso Nacional aprovou a conhecida Lei dos Crimes Hediondos; passados dezesseis anos, os crimes nela definidos não deixaram de ser praticados, mas a desesperança dos encarcerados com fundamento nessa Lei hedionda, causada pelas proibições de progressão de regime e de liberdade provisória, por exemplo, fez o ambiente carcerário fértil para o nascimento do PCC. Depois da morte bárbara de atriz famosa, incluiu-se na Lei dos Crimes Hediondos o homicídio qualificado, sem que isso tenha impedido que outros tristes fatos semelhantes voltassem a ocorrer. Há tempos, o Estado de São Paulo inventou o RDD, que se tornou Lei sob a batuta do atual Governo Federal, mas as rebeliões prosseguiram e o comando das quadrilhas sobre as ruas só aumentou. Nesta semana, viu-se, a toque de caixa, o Senado aprovar o "RDMax", o aumento do lapso prescricional máximo para 30 anos, dentre outras medidas que visam a recrudescer a resposta penal. O IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa – manifesta repúdio às modificações contidas no projeto, já que, como nos exemplos acima citados, não surtirão a desejada diminuição na criminalidade, mas representam sensível atentado a garantias constitucionais de todos os cidadãos, e aproveita para registrar preocupação com medidas que se aprovam enquanto a emoção impera sobre a razão, posto que acabam sempre em malogro, quando não em tragédia, como as que se verificaram nos últimos dias em todo o território do Estado mais rico da Federação."

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