Consumidora ganha indenização por mastigar chiclete com vidro
A empresa afirmou em sua defesa ser impossível a contaminação de seus produtos, ante o rigor do processo de fabrico e transporte. O laudo pericial, no entanto, aventou a possibilidade de que o chiclete tenha sido contaminado no próprio parque fabril da Warner-Lambert.
De acordo com o juiz, “uma vez que se demonstre que o produto fornecido se encontrava impróprio para o consumo, o dever de reparação a cargo de seu fabricante é certo e inquestionável”. Além da indenização por danos morais, Magda também vai receber de volta os R$ 0,15 que pagou pelo chiclete com vidro.
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