O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou pedido de liminar do procurador-Geral da República, Rodrigo Janto, para garantir a posse de membro do MPF em vaga do TRF da 5ª região. A decisão, publicada no DJe do STF do dia 14/12, se deu no MS 34.523, no qual se discute o provimento de cargo vago surgido com a ida do desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o STJ no ano passado.
Segundo o PGR, como o desembargador ocupou o quinto constitucional no tribunal como representante do Ministério Público, a vaga resultante de sua posse no STJ deveria ser também ocupada por um representante da categoria. O TRF, entretanto, entendeu que a vaga deveria ser ocupada por um advogado.
Isso porque o Tribunal tem 15 desembargadores, sendo três vagas divididas entre advogados e Ministério Público. Como a composição até agora tinha maioria de vagas para o MP, o critério adotado foi de que, a fim de se garantir alternância, a maioria deveria ser de advogados.
A decisão do TRF foi questionada no CNJ e trazida ao STF em mandado de segurança.
De acordo com o ministro Lewandowski, o TRF baseou seu entendimento em precedentes do STF e agora pretende "rediscutir e ver superada" a jurisprudência da Corte. "Ora, em que pesem as bem lançadas razões do procurador-geral da República, penso que não é possível essa virada jurisprudencial em medida urgente."
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Processo relacionado: MS 34.523