A juíza de Direito Lilian Bastos de Paula, da 7ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, anulou contrato de franquia referente a uma rede de restaurante fast-food devido ao descumprimento de obrigações por parte da franqueadora. A empresa ré ainda terá de pagar a quantia referente aos danos emergentes, a ser apurada na liquidação da sentença.
Disse que a ré o orientou na escolha de um imóvel desnecessariamente grande, minando seu capital inicial e que não transpareceu que o dinheiro disponível seria insuficiente para o investimento no negócio. Afirmou ainda que nenhuma franquia da marca foi aberta e gerida com os dados econômicos-financeiros incialmente fornecidos pela ré.
Para a julgadora, o conjunto probatório produzido demonstrou os problemas enfrentados pelo autor, de modo que "inexistem dúvidas acerca do insucesso do contrato". Houve omissão, segundo a juíza, quanto às informações essenciais da operação, em "claro atentado quanto ao dever de transparência e boa-fé".
Da mesma forma, documentação apresentada no processo teria demonstrado a discrepância entre os números, relativos ao investimento inicial e o faturamento mensal, apresentados pela ré antes e os verificados depois da assinatura do contrato.
"Inexistem dúvidas acerca do insucesso do contrato de franquia celebrado entre os litigantes, o que é evidenciado pela falta de 'suporte técnico e comercial' e pelas constantes reclamações enviadas via e-mail. Deste modo, a rescisão contratual por justa causa se faz possível, conforme artigo 457 do CC."
O advogado Daniel Batista Oliveira, da banca Salgado Duarte Oliveira Sociedade de Advogados, atuou na causa pela franqueada.
-
Processo: 2927490-38.2014.8.13.0024
Confira a decisão.