Migalhas Quentes

TSE proíbe convocação de magistrados para atuarem como juízes auxiliares nos TREs

Somente poderá haver comunicação durante o período eleitoral.

20/12/2016

O plenário do TSE aprovou na última sessão administrativa do ano nesta quinta-feira, 19, resolução que proíbe a convocação de magistrados para atuarem como juízes auxiliares e nas corregedorias-regionais dos TREs.

Pela nova regra aprovada, os juízes que estão nesta situação deverão retornar aos órgãos de origem até 31 de março de 2017.

Somente poderão ser designados juízes auxiliares para a fiscalização de propaganda e apreciação das reclamações e das representações, previstas no art. 96 da lei das eleições (9.504/97), durante o período eleitoral.

Mudanças

O Tribunal também aprovou quatro resoluções que tratam das sessões ordinárias e administrativas nos Tribunais Eleitorais; da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI); das diretrizes das auditorias integradas na Justiça Eleitoral; e da sistemática de apuração de custos.

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, explicou que, considerando a necessidade de se fazer ajustes no texto da resolução específica sobre as sessões, uma vez que tanto as administrativas quanto as jurisdicionais podem ser ordinárias ou extraordinárias, definiu-se que as sessões nos TREs serão divididas em jurisdicionais, administrativas e solenes.

A partir daí, o plenário da Corte Eleitoral fixou que o pagamento de gratificação aos integrantes dos Tribunais Eleitorais, incluído aqui o TSE, é devido apenas com a presença do titular ou substituto em sessões jurisdicionais. Assim fica proibido o pagamento de gratificação pelo comparecimento de titular ou substituto em sessão administrativa ou solene. A resolução regulamenta a lei 8.350/91, que dispõe sobre a gratificação de magistrados em sessões plenárias.

Já sobre a resolução que define as diretrizes das auditorias integradas na esfera da Justiça Eleitoral, o ministro Gilmar Mendes disse que as regras darão mais clareza e são importantes, pois "podemos fazer acompanhamento e auditorias na Justiça Eleitoral tendo em vista os vários setores [desta Justiça especializada]".

Confira a íntegra das resoluções aprovadas:

Resolução TSE 23.500/16 e anexo - auditorias integradas na Justiça Eleitoral

Resolução TSE 23.501/16 - política de segurança da informação

Resolução TSE 23.502/16 - gratificação sessão

Resolução TSE 23.503/16 - proibição de convocação de juízes eleitorais

Resolução TSE 23.504/16 - sistemática de apuração de custos

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024