O Órgão Especial do TST decidiu, por maioria, cassar o ato administrativo do ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que solicitou ao presidente da Câmara a retirada de tramitação de PLs de interesse da JT. Com a decisão, que se deu em mandado de segurança ajuizado pela Anamatra, as propostas permanecerão com o trâmite normal na Câmara.
O imbróglio teve início em outubro quando o ministro Ives Gandra Martins Filho enviou ofícios ao Congresso pedindo que os projetos fossem retirados de tramitação. As propostas estabelecem a criação de cargos em todos os TRTs: cem varas, 200 juízes, seis mil servidores. De acordo com o ministro, a economia com a retirada seria de R$ 1 bilhão. “Se fossem todos aprovados, nós teríamos em torno de R$ 1 bilhão de aumento nas contas públicas. E isso realmente, num estado que está com uma dívida de R$ 170 bilhões, cada bilhão economizado faz com que nós possamos ir revertendo a situação."
Logo após, em liminar, a ministra Delaíde Arantes suspendeu a decisão do presidente da Corte, por entender que ele usurpou a competência do CSJT e do órgão de cúpula do TST. A questão então foi parar no STF, onde, no início de novembro, a ministra Cármen Lúcia deferiu liminar que voltou a suspender a tramitação de 32 projetos de lei relacionados à JT. A suspensão da segurança foi requerida pela União.
No julgamento de ontem, o Órgão Especial determinou que se dê ciência da decisão de restabelecimento da tramitação dos PLs ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para as providências necessárias, e à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
A ministra Maria Cristina Peduzzi ficou vencida quanto ao tema ilegitimidade ativa da Anamatra para o ajuizamento do MS e em relação à competência do órgão especial para julgar o mandado em questão. O ministro Renato de Lacerda Paiva também ficou vencido ao denegar a segurança junto com a ministra Peduzzi. Os dois ainda consideraram inadequada a via eleita para questionar o ato do presidente.
-
Processo relacionado: MSCol-21202-52.2016.5.00.0000