A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC concedeu indenização por danos morais a uma mulher ofendida pelo ex-amante e sua esposa em praça pública.
A autora passeava com a filha – fruto do relacionamento extraconjugal – quando foi abordada pela companheira do réu, que passou a agredi-la. Chamado para acalmar os ânimos, o homem se envolveu na discussão e passou também a chamar a mulher de "vagabunda" e "mentirosa".
Condenado em 1º grau, o réu argumentou no recurso que a autora não se conformou com o fim da relação e foi à praça em frente ao seu local de trabalho apenas para provocá-lo. Disse que em momento algum ela sofreu qualquer tipo de agressão.
Segundo o relator do recurso, desembargador Saul Steil, entretanto, a versão apresentada pela vítima foi toda corroborada pelas provas testemunhais. Para o magistrado, é óbvio que a infidelidade do réu foi a causa da confusão.
"Não bastasse isso, não teve o apelante maturidade suficiente para assumir seu erro e pôr fim à confusão por ele criada. Pelo contrário, chamou a autora de 'vagabunda' com o nítido interesse em humilhá-la publicamente, sem respeitar a própria filha que ali se encontrava, não havendo dúvidas do abalo psíquico sofrido pela vítima."
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Processo: 0033313-30.2006.8.24.0023
Confira a decisão.