OAB/SP envia ofício da CPI do tráfico de armas para OAB/DF
“Considerando a esfera de competência definida pelo Art. 70, do Estatuto do Advogado (Lei 8.906/94 - clique aqui), outorgando poderes para punir disciplinarmente o Conselho Seccional onde a infração foi cometida, o Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo, tão logo recebeu o pedido da CPI, fez uma análise à luz do Estatuto e remeteu nesta data (19/5) o procedimento para a Seccional do Distrito Federal para atender as providências solicitadas pela CPI, uma vez que a suposta infração ocorreu em Brasília”, afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
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