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CAM-CCBC edita três novas resoluções administrativas

Normativos tratam de honorários arbitrais e cobrança das taxas de administração.

16/12/2016

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá conta com três novas resoluções administrativas (20, 21 e 22/16).

Os normativos tratam de honorários arbitrais e cobrança das taxas de administração nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem, e honorários arbitrais nas hipóteses de substituição do árbitro no curso do procedimento arbitral.

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 20/2016

Ref.: Cobrança das Taxas de Administração nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem - Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015

O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com o objetivo de conferir maior previsibilidade e transparência aos valores devidos a título de taxa de administração, resolve estabelecer os critérios abaixo para o seu cálculo nos casos de encerramento por acordo ou desistência do procedimento arbitral (doravante “encerramento antecipado”).

Descrição

%

1

Após 30 (trinta) dias contados da apresentação do requerimento de arbitragem até a assinatura do Termo de Arbitragem.

50%

2

Após a assinatura do Termo de Arbitragem até o encerramento da audiência de instrução ou encerramento da instrução, quando desnecessária a audiência.

80%

3

Após o encerramento da instrução.

100%

Independentemente das hipóteses acima, excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da apresentação do requerimento de arbitragem, o valor integral das taxas de administração é devido.

Os casos omissos serão deliberados pela Direção do CAM-CCBC.

São Paulo, 10 de outubro de 2016.

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 21/2016

Ref.: Honorários Arbitrais nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem - Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015

O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com o objetivo de conferir maior previsibilidade e transparência aos valores devidos a título de honorários dos árbitros, resolve, em complementação à Resolução n° 16/2016, estabelecer os parâmetros que serão adotados para o pagamento dos honorários aos árbitros nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem, conforme abaixo.

-

Antes da Constituição do Tribunal Arbitral

Após a Constituição do Tribunal Arbitral

Após a especificação de provas (final da fase postulatória)

Após o encerramento da audiência de instrução ou encerramento da instrução, quando desnecessária a audiência

Sentença homologatória de acordo

-

Até 50%

Até 70%

Até 100%

Desistência pelas Partes

0%

Até 20%

Até 40%

Até 80%

Os árbitros serão consultados e poderão apresentar suas considerações ao CAM-CCBC visando a adequação das proporções descritas nesta resolução. A Direção do CAM-CCBC analisará as ponderações dos árbitros, considerando a complexidade do caso, decisões proferidas no deslinde da arbitragem, relatório de horas trabalhas, entre outros, podendo alterar o percentual disposto na tabela acima.

Os casos omissos serão deliberados pela Direção do CAM-CCBC.

São Paulo, 10 de outubro de 2016.

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 22/2016

Ref.: Honorários Arbitrais nas hipóteses de substituição do árbitro no curso do procedimento arbitral - Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015

O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com o objetivo de conferir maior previsibilidade e transparência aos valores devidos a título de honorários dos árbitros, resolve, em complementação à Resolução n° 16/2016, estabelecer os parâmetros que serão adotados para o pagamento dos honorários aos árbitros nas hipóteses de sua substituição no curso do procedimento arbitral, conforme abaixo.

Nessas hipóteses, o CAM-CCBC adotará os parâmetros descritos na tabela abaixo:

-

Antes da Constituição do Tribunal Arbitral

Após a Constituição do Tribunal Arbitral até assinatura do Termo de Arbitragem

Após a assinatura do Termo de Arbitragem

Após o encerramento da instrução, quando desnecessária a audiência de instrução

Renúncia

0%

0%

Até 20%

Até 50%

Morte ou incapacidade

0%

0%

Até 20%

Até 50%

1. Afastamento decorrente de impugnação

Nos casos de afastamento do árbitro determinado por Comitê Especial constituído nos termos do art. 5.4 do Regulamento, os membros do Corpo de Árbitros constituídos para julgar a impugnação apresentarão proposta sobre a parcela dos honorários devida e, sendo o caso, a eventual devolução às partes de valores antecipados.

2. Recomposição dos honorários nos casos de substituição de árbitros

Nas hipóteses em que se faça necessária a substituição de árbitros, a Secretaria do CAM-CCBC encaminhará às partes as faturas para o provisionamento da complementação dos honorários, observados os valores pagos ao árbitro substituído.

3. Constituição de árbitro com honorários parciais

Mediante solicitação apresentada pelas partes de forma justificada, e autorização da Direção do CAM-CCBC, a Secretaria poderá consultar o árbitro substituto sobre a possibilidade de atuar no procedimento recebendo apenas os honorários provisionados remanescentes.

4. Afastamento por fato superveniente atribuível ao árbitro

Caso o afastamento ou a renúncia se dê por fato superveniente atribuível ao árbitro, a Direção do CAM-CCBC decidirá sobre o valor final dos respectivos honorários e, sendo o caso, determinará a eventual devolução de valores antecipados.

5. Consulta aos árbitros

Em todas as hipóteses citadas acima, os árbitros serão consultados e poderão apresentar suas considerações ao CAM-CCBC visando a adequação das proporções descritas nesta resolução. A Direção do CAM-CCBC analisará as ponderações dos árbitros, considerando a complexidade do caso, decisões proferidas no deslinde da arbitragem, relatório de horas trabalhas, entre outros, podendo alterar o percentual disposto na tabela acima.

Os casos omissos serão deliberados pela Direção do CAM-CCBC.

São Paulo, 10 de outubro de 2016.

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC

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