Migalhas Quentes

Motorista de Uber do PR não pode ser multado por transporte de passageiros

Juíza da 4ª turma Recursal de Curitiba/PR concedeu liminar com a determinação.

14/12/2016

A juíza recursal Camila Henning Salmoria, da 4ª turma Recursal de Curitiba/PR, concedeu liminar para determinar que autoridades da administração pública se abstenham de aplicar sanções a um motorista do Uber.

Segundo a julgadora, a aplicação de multas acabaria por "gerar um entrave que prejudicaria, não só aos motoristas, como é o caso do agravante, mas também a uma parcela da sociedade, na figura dos consumidores do serviço ofertado".

Na ação, o autor alega que tem ocorrido a contumaz aplicação de multas pela administração pública de várias esferas (Municípios, Estados e União) aos motoristas do aplicativo quando transportando pessoas.

Para a magistrada, a discussão sobre o tema é relevante e a questão vai além de uma controvérsia legal, mostrando uma polêmica social na qual se discute a aceitação e o modo de implementação de inovações tecnológicas, bem como a forma que a administração pública procederá em relação a estas.

Quanto ao perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo, a juíza pondera que este é verificado pelo fato de que há um grande número de cidadãos que todos os dias utilizam do serviço de transporte ofertado pelos motoristas e facilitado pelo Uber.

"Nesta linha de raciocínio, há de se frisar que caso a ação seja julgada ao final improcedente a Administração Pública ainda poderá aplicar as sanções cabíveis, contudo o exercício da atividade do agravante no curso do processo não poderia ser restituído em eventual procedência da ação."

Os advogados Felipe Tonietto Reis e Glenyo Cristiano Rocha, do escritório Rocha & Tonietto Reis Advogados, atuaram na causa em favor do motorista.

Confira a decisão.

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