Foi aprovada nesta terça-feira, 13, pelo plenário do Senado, projeto que altera a lei de licitações e contratos. Além de trazer regras novas, o texto consolida regras presentes em diferentes leis que tratam das licitações, do pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O PLS 559/13 havia sido aprovado em 1º turno no dia 9 e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho ao projeto, de iniciativa da comissão temporária da modernização da lei de licitações. O projeto também foi analisado pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, criada para apreciar os projetos da Agenda Brasil, pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.
Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação – e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim dos projetos básico e executivo, inserindo a figura do projeto completo.
Limites
Uma das medidas previstas no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O projeto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.
O texto também inova ao criar a modalidade do diálogo competitivo. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades. Ao final do diálogo, os licitantes apresentam proposta final.
Mudanças
Depois da aprovação em 1º turno, os senadores apresentaram mais 57 emendas. Além de seis modificações sugeridas pelo relator, 11 emendas foram acatadas. Algumas delas, dos senadores Humberto Costa e José Pimentel, tratam da inclusão nos critérios de desempate e de preferência das licitações os bens e serviços de empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência e para bens e serviços originários do Mercosul.
Outra emenda, do senador Antonio Anastasia, muda os critérios de inexigibilidade de licitação, quando a contratação é direta. A sugestão do senador foi usar os critérios previstos na lei das estatais, aprovada em junho deste ano. Essa dispensa pode ocorrer para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por uma empresa, para a contratação de artistas consagrados e para serviços técnicos altamente especializados.
Outra alteração aprovada, também sugerida pelo senador Anastasia, é a previsão de que as ordens dos tribunais de contas para a suspensão de licitações definam objetivamente as causas e, nos casos de contratação por emergência, esclareçam como se garantirá o atendimento do interesse público. A emenda também determina que os tribunais de contas só poderão suspender cautelarmente um processo licitatório uma vez e pelo prazo de trinta dias, sem prorrogação.