Migalhas Quentes

STJ mantém investigações contra Sérgio Cabral na JF

Ex-governador pedia suspensão de investigações contra ele no Rio e em Curitiba.

7/12/2016

O ministro Luis Felipe Salomão negou pedido liminar do ex-governador do RJ Sérgio Cabral para suspender o andamento das investigações contra ele na JF do RJ e do PR.

Cabral alega que essas operações tratam de fatos que já estariam sendo apurados pelo STJ no Inq 1.040. Afirma que a Justiça Federal no Rio de Janeiro e em Curitiba usurpou a competência do STJ ao dar andamento às investigações e, inclusive, decretar sua prisão preventiva.

O ministro Salomão observou, porém, que o processo em andamento no juízo da 7ª vara Federal do Rio é relativo a fatos "absolutamente distintos" dos tratados no Inq 1.040. Segundo o ministro, o processo na JF/RJ tem "por objeto o alegado pagamento de vantagem indevida em razão de obras de grande porte (obras no Maracanã, PAC de urbanização das comunidades da Rocinha, do Alemão e de Manguinhos, Arco Rodoviário, dentre outros), executadas por diversas empresas, em favor do ora Reclamante e outros".

"Aqui [STJ], a matéria em apuração está relacionada a supostos atos criminosos envolvendo parte das obras realizadas no projeto denominado COMPERJ – COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO, envolvendo pagamento de apontadas vantagens indevidas, destinadas ao Reclamante e outras pessoas, nos contratos estabelecidos com as empresas SKANSKA, ALUSA, TECHINT, e o Consórcio CONPAR (OAS, ODEBRECHT e UTC), empreiteiras distintas daquela investigação, assim também fatos diferentes, por via de consequência."

Com relação à investigação na 13ª vara Federal de Curitiba, o ministro observou que, embora seja relativa ao pagamento de propina em obras do COMPERJ, os atos criminosos apontados são decorrentes de contrato com a Construtora Andrade Gutierrez, não tendo o mesmo objeto das obras realizadas pelas demais empresas citadas no processo em curso no STJ.

Assim, concluiu que, "a despeito da semelhança entre os contextos relatados, não se apresenta de forma insofismável a identidade entre os objetos investigatórios que dão lastro aos procedimentos judiciais".

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