Migalhas Quentes

Juros pagos a mais em parcelamento de débito com Estado de SP podem ser recuperados, diz advogado

O advogado Eduardo Zangerolami alerta que a Selic é o limite da taxa que deve ser cobrada.

3/12/2016

Os contribuintes que tenham firmado acordo de parcelamento com o Estado de São Paulo podem solicitar a imediata revisão dos valores via ação judicial.

De acordo com o advogado Eduardo Zangerolami, especialista na área Tributária e sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, "o TJ/SP Paulo tem acatado pleito dos contribuintes para a revisão dos parcelamentos estaduais PEP e PIP, limitando os juros à taxa Selic".

"Há, ainda, a possibilidade de os contribuintes compensarem os valores pagos a maior com parcelas a vencer."

Segundo Zangerolami, o entendimento está previsto em decisões do STJ e do TJ/SP favoráveis aos contribuintes em diversos casos.

"Chega a ser imoral o Estado pretender cobrar juros de quase 4% (quatro por cento) ao mês quando a taxa Selic é de pouco mais de 1% (um por cento)."

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024