Os contribuintes que tenham firmado acordo de parcelamento com o Estado de São Paulo podem solicitar a imediata revisão dos valores via ação judicial.
"Há, ainda, a possibilidade de os contribuintes compensarem os valores pagos a maior com parcelas a vencer."
Segundo Zangerolami, o entendimento está previsto em decisões do STJ e do TJ/SP favoráveis aos contribuintes em diversos casos.
"Chega a ser imoral o Estado pretender cobrar juros de quase 4% (quatro por cento) ao mês quando a taxa Selic é de pouco mais de 1% (um por cento)."
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