Migalhas Quentes

11 de agosto

Márcio Thomas Bastos fala sobre o 11 de agosto

11/8/2003

 

O 11 de agosto dos nossos sonhos*

 

Márcio Thomaz Bastos 

"O Judiciário não pertence ao governo, aos juízes e tampouco às elites; pertence ao povo, ao qual há de servir"  

Neste dia 11 de agosto, dia do advogado, comemoramos o 176º aniversário das duas primeiras faculdades de direito do país, a do largo de São Francisco e a de Olinda. Celebramos também o centenário do nosso glorioso Centro Acadêmico XI de Agosto, primeira entidade representativa de estudantes do Brasil. Há muito o que comemorar, mas há muito para refletir. Ainda não temos a Justiça com que sonhamos desde os bancos escolares.

 

Hoje, os brasileiros vivem com a esperança de haverem eleito um governo para implementar reformas. O presidente Lula não recebeu 53 milhões de votos para que o Brasil continue como está. Um país marcado pela desigualdade, uma administração pública assinalada pela ineficiência. Ele não os teve para fazer um governo conformado e conformista, mas para implantar as mudanças necessárias. O governo já apresentou o teor das reformas que pretende realizar. Nossa esperança, nossa confiança, é ter um governo em que os interesses da maioria prevaleçam sobre os privilégios; é ter uma democracia de massas, em que os bens fundamentais da vida sejam acessíveis a todos.

 

Dentre as reformas necessárias, destaca-se a do Judiciário. Ele não pode continuar sendo propriedade de poucos e escudo da impunidade. O Judiciário não pertence ao governo, aos juízes e tampouco às elites; pertence ao povo, ao qual há de servir sob o pálio da Constituição, da lei e da justiça social.

 

Durante a Constituinte já se manifestaram os desejos de reforma. A proximidade da ditadura, porém, a sobrevivência de vícios antigos e a ausência da massa crítica impediram-nos de ver e decidir com clareza, não obstante se tivessem agitado, ali, teses pioneiras. Já então defendíamos a criação de um órgão de controle externo do Poder Judiciário que, constituído por representantes dos diversos segmentos dos operadores do direito, tivesse atribuições de controle das atividades administrativas, orçamentárias e funcionais dos juízes. Hoje, ainda mais certos da justeza de nossas convicções, acreditamos que a sociedade compreende melhor a necessidade de criação daquele importante instrumento de aperfeiçoamento da nossa democracia.

 

Ouçamos o clamor da realidade: milhões de pessoas que não têm garantidos os seus direitos não dispõem de acesso ao Judiciário; os que o têm encontram, na lentidão de práticas envelhecidas, um dique às suas legítimas pretensões. Isso acontece com a dona de casa, com o trabalhador e o empresário. A lentidão judicial, além de injusta, é verdadeiro imposto que entrava nosso desenvolvimento.

 

Para nós, a reforma do Judiciário passa pela modernização de sua gestão. Há muito que se pode fazer sem alteração legislativa e há o que se deve fazer com alterações da legislação infraconstitucional. A prestação jurisdicional é a última fase de um processo que só se instaura legitimamente se os interessados tiverem acesso, antes, a bens elementares da vida e aos meios ordinários de constituição de prova: certidões, documentos, perícias, inquéritos.

É preciso, urgentemente, democratizar a Justiça. Trazer para dentro dela milhões de pessoas que estão excluídas.

 

É realmente indispensável modernizar a administração da Justiça, realizar um "aggiornamento" das inteligências e torná-la contemporânea das técnicas sem as quais, hoje em dia, é impossível trabalhar, negociar e produzir. São muitos os experimentos -balcões do povo, centros integrados de cidadania, juizados especiais, procedimentos inteiramente informatizados- em condições de serem ampliados e estendidos. O governo também fará a sua parte -criamos um programa que visa definir nova conduta administrativa para os órgãos jurídicos de representação da União, de modo a reduzir o volume de ações, recursos e intervenções judiciais em relação a matérias sobre as quais já há jurisprudência pacificada.

 

Não existe método sem o estabelecimento de princípios e, na ordem dos princípios, o mais importante é a independência do Judiciário. Também não há método sem o conhecimento científico do que se pretende reformar. Por essa razão, estamos realizando um diagnóstico objetivo, quantitativo, preciso do estado da administração da Justiça.

 

Nossa realidade é complexa. Uma coisa é Justiça comum, outra as Justiças especiais. Uma coisa é a Justiça do Trabalho, outra a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar, os juizados especiais, os juizados da Criança e do Adolescente, a justiça agrária. Uma coisa é a Justiça civil, outra a Justiça penal. Uma coisa é a Justiça dos Estados, outra a Justiça Federal. Uma coisa é a jurisdição voluntária, outra a jurisdição contenciosa. Uma coisa é a jurisdição ordinária, outra a jurisdição constitucional.

 

O governo criou a Secretaria da Reforma do Judiciário, sinalizando a importância que atribui ao tema, e iniciou uma grande articulação envolvendo o Parlamento, os tribunais superiores, as demais cortes de Justiça, os juízes, o Ministério Público, a advocacia e suas respectivas entidades, a fim de descobrir a reforma necessária e implantá-la. Trabalharemos pelo consenso.

 

Tenhamos presentes, ante nossos olhos, as multidões sequiosas de Justiça. Que os obstáculos não nos intimidem, que as resistências não nos entibiem, que a rotina não nos acomode e afaste os nossos sonhos. Ainda sonhamos com um 11 de agosto para celebrarmos uma justiça mais democrática e acessível a todos.

 

_______________

 

* Artigo publicado na Folha de S.Paulo no dia 10/8/2003.

 

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024