Rodolfo Carlos de Almeida pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício pelos serviços prestados ao longo de mais de dez anos – o período compreedido entre 1º/10/98 e 17/7/09. Contratos apresentados pelo trabalhador confirmaram sucessivas mudanças na forma de remuneração e na redução do salário do autor.
Em 1ª instância, o apresentador teve decisão favorável, a qual foi confirmada pelo TRT, ficando reconhecido o vínculo e o direito de receber verbas indenizatórias e benefícios, além de diferença salarial. O tribunal entendeu que as mudanças de salário vulneraram o princípio da irredutibilidade previsto na CF e na CLT. Foi reconhecido também o vínculo ao sindicato dos trabalhadores de empresas de radiodifusão e TV no Estado de SP.
A emissora interpôs novo agravo de instrumento em recurso de revista, o qual foi julgado pelo Órgão Especial da Corte no último dia 7, mas não foi conhecido pelo colegiado.
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Processo relacionado: TST-Ag-Ag-AIRR-1790-15.2010.5.02.0381
Veja o acórdão do Órgão Especial.
Confira a decisão de 2014.