Migalhas Quentes

Empregado chamado de "pateta" e "imbecil" por sofrer acidente de trabalho será indenizado

Vale terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Decisão é da 7ª turma do TST.

27/11/2016

A 7ª turma do TST não conheceu de recurso da Vale contra decisão que a condenou ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a um técnico eletromecânico que foi chamado de "imbecil" e "pateta" pelo supervisor, em reunião com mais de 60 empregados, pelo fato de ter se acidentado durante a jornada de trabalho.

O técnico trabalhava numa mina da Vale na Serra Carajás, em Parauapebas/PR. Na reclamação trabalhista, ele disse que, seis dias depois de ter sofrido o acidente, no qual teve o dedo pressionado numa chapa de aço, a gerência da mina convocou uma reunião na qual o supervisor o comparou aos Três Patetas e disse que "quem se acidenta na Vale é um imbecil", que sofre acidente "para não trabalhar".

O juízo de 1º grau reconheceu a responsabilidade civil da empregadora e condenou a Vale ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. O TRT da 8ª região, entretanto, elevou a condenação para R$ 50 mil, por considerar que o valor estipulado não aplicou o juízo de equidade, diante da gravidade da conduta e do porte financeiro da empresa.

No recurso ao TST, a Vale sustentou que o supervisor usou os termos "imbecil" e "pateta" de modo genérico, sem direcionamento pessoal ao técnico ou a qualquer outro trabalhador presente na reunião. A empresa também contestou a majoração do valor.

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, no entanto, assinalou que, tendo o TRT concluído pela existência de comprovação da alegada agressão à honra e à dignidade do trabalhador, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível por óbice da súmula 126 do TST.

Quanto ao pedido de redução da condenação, o relator explicou que a intervenção do TST nesse sentido só se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado, o que não foi verificado no caso.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empregado apelidado de "panda" e "Michael Jackson" por ter vitiligo receberá indenização

7/4/2015
Migalhas Quentes

Restaurante será indenizado por difamação de empregado no Facebook

16/7/2014
Migalhas Quentes

TRT condena empresa a indenizar funcionário que recebeu apelido pejorativo de chefe

14/4/2011
Migalhas de Peso

Assédio moral no ambiente de trabalho

18/8/2008

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024