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Lei garante acessibilidade a mulheres com deficiência para tratamento de câncer pelo SUS

Lei foi publicada nesta quinta-feira, 24, quando passou a vigorar.

24/11/2016

Mulheres com deficiência têm direito a tratamento de câncer do colo do útero e de mama pelo SUS. A acessibilidade está garantida pela lei 13.362/16, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta quinta-feira, 24, no DOU.

O texto altera a lei (11.664/08) que dispõe sobre a efetivação de ações de sáude para prevenir e detectar a doença, acrescentando à norma garantia de acessibilidade às mulheres deficientes, com equipamentos e condições adequados para o tratamento.

Veja a íntegra.

LEI nº 13.362, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Lei no 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2o da Lei no 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 2º .....................................................................................

§ 1º ...........................................................................................

§ 2º Às mulheres com deficiência serão garantidos as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento previsto no caput e no § 1º." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2016; 195o da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros

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