A comissão especial da Câmara que analisa o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16) aprovou, por 30 votos a zero, o substitutivo apresentado pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS). A votação foi concluída na madrugada desta quinta-feira, 24. Entre outras medidas, o texto de Lorenzoni mantém como crime o caixa dois eleitoral, além de medida que não estava prevista no seu relatório anterior: a criminalização do eleitor que vender o voto.
O relator manteve ainda a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo; o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados; a possibilidade de pessoas denunciarem crimes e serem recompensadas por isso; a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos, além de tornar mais fácil o confisco de bens de criminosos.
Os deputados rejeitaram, porém, duas das medidas propostas pelo Ministério Público: a previsão de realização de testes de integridade para funcionários públicos e mudanças relativas à concessão de habeas corpus. As duas medidas foram retiradas do projeto por meio de destaques apresentados pelo deputado Paulo Teixeira (PT/SP).
Também foi retirado o trecho que mudava a legislação sobre HC, que teria que ser decidido por órgão colegiado se anulasse provas. Além disso, se o juiz verificasse que a concessão do habeas corpus produziria efeitos na investigação criminal, teria que pedir a manifestação do MP.
A medida era mais branda que a prevista no projeto original, enviado pelo Ministério Público ao Congresso em março – que estabelecia que o juiz só poderia conceder HC em caso de prisão ou ameaça de prisão ilegal.
Também ficou de fora do projeto, mas por iniciativa do relator, a possibilidade de juízes e promotores serem processados por crime de responsabilidade, o que contrariou muitos deputados da comissão, que cobravam a medida. Para facilitar a aprovação do projeto, ele retirou ainda outras medidas, a pedido das bancadas dos partidos. Uma delas foi a previsão de cumprimento de pena logo depois da segunda condenação – como já definido pelo STF.
No substitutivo, Lorenzoni manteve a previsão de multa de 5% a 30% do fundo eleitoral para o partido beneficiado por caixa dois – abaixo da multa de 10% a 40% proposta pelo Ministério Público – com o argumento de que uma multa alta poderia inviabilizar as agremiações.
Veja a íntegra.