Migalhas Quentes

Consumidora que não provou negativação indevida tem ação contra Vivo julgada improcedente

Juiz afirmou que cabe ao promovente demonstrar que, efetivamente, o crédito inscrito nos órgãos de proteção era indevido.

22/11/2016

O juiz leigo Márcio Lana Rezende, do JEC de Vespasiano/MG, julgou improcedente ação ajuizada por uma consumidora contra a Vivo, em que objetivava a declaração de inexistência de negócio jurídico, exclusão do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e compensação por danos extrapatrimoniais.

O magistrado considerou que, "como na espécie, a promovente não se desincumbiu de demonstrar que, efetivamente, o crédito inscrito nos órgãos de proteção era indevido, em razão de algum vício na sua origem ou porquanto teria ocorrido o pagamento, a improcedência do pedido de exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplência é medida que se impõe". A sentença foi homologada pela juíza de Direito Cristiana Martins Gualberto Ribeiro.

A consumidora alegou ter sido surpreendida com a informação de que seu nome havia sido incluído nos cadastros de proteção ao crédito pela Vivo, uma vez que nada lhe devia.

Ao analisar o caso, o juiz leigo observou que a autora não nega a existência de negócio jurídico com a operadora, apenas o débito cobrado. No entanto, verificou que, "após detida análise do conjunto probatório, que ela não fez nenhuma prova nesse sentido, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC".

"Em juízo não basta alegar. A parte deve provar suas alegações, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova que lhe aproveitava. Isto porque, segundo a máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente."

Veja a decisão.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogada usa palavrões em ação contra Vivo e depois desiste do processo

27/10/2016

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024