A juíza Federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª vara da BA, deferiu tutela de urgência requerida pela OAB/BA para que uma empresa se abstenha de divulgar, comercializar, ceder ou utilizar os dados que lhe foram fornecidos pela seccional em razão dos contratos de Prestação de Serviço que estão sendo discutidos judicialmente.
O caso começou em fevereiro de 2015, quando a OAB/BA firmou com a empresa um contrato para fornecimento gratuito aos advogados inscritos na seccional de publicações disponibilizadas no Diário de Justiça da Bahia, no Diário de Justiça da União e no TRF, um serviço popularmente conhecido como recorte digital. Tal contrato teve vigência inicialmente prevista até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por comum acordo entre as partes. E assim foi feito. O novo contrato teria vigência até 31 de dezembro de 2018.
Contudo, em 1º de agosto deste ano, sem notificação à seccional, a empresa decidiu impor aos advogados que assinassem um novo termo de uso para viabilizarem a continuidade dos serviços.
De acordo com a conselheira seccional e procuradora-Geral adjunta da OAB/BA, Mariana Oliveira, "antes mesmo da ruptura contratual, a empresa, sem autorização da OAB-BA, passou a utilizar a relação de nomes, números de inscrição na OAB e endereços de e-mail, cedidos tão somente para prestação dos serviços contratados, para manter contato com os advogados e lhes oferecer os mesmos serviços onerosamente, o que era vedado contratualmente."
Após a ruptura do contrato, conta Mariana Oliveira, a empresa demonstrou a intenção de continuar a utilizar tais dados para ofertar serviços aos advogados, e então a OAB/BA propôs a ação ordinária, que pede a devolução de todos os dados constantes do cadastro de advogados inscritos na seccional.
Na decisão, a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes afirma que, considerando que os dados dos advogados beneficiários foram fornecidos pela OAB à empresa, exclusivamente, em razão da relação contratual então existente, "a utilização, divulgação, comercialização ou cessão destes dados pela empresa para outro fim que não seja fornecer gratuitamente a estes os serviços contratados pela OAB, no período de vigência dos aludidos contratos é irregular, devendo ser obstada".
A magistrada indeferiu o pedido de segredo de justiça do processo.