Está liberado em SP o uso de armas de fogo, balas de borracha e bombas de efeito moral em manifestações. O presidente do TJ/SP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, deferiu nesta segunda-feira, 7, pedido da Fazenda do Estado para suspender sentença que estabelecia as proibições relacionadas à atuação da Polícia Militar em manifestações.
"A manutenção da sentença ocasionará grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional."
A decisão havia sido proferida em 19/10 em ACP proposta pela Defensoria Pública (1016019-17.2014.8.26.0053) contra o Estado e proibia o uso de armas de fogo, inclusive com balas de borracha. A sentença exigia, além da identificação de todos os policiais atuantes em policiamento de manifestações, a criação de um projeto para definição de parâmetros de atuação da PM.
Na decisão, o desembargador alega que, ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos "em situação excepcionalíssima", "é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem".
O MP se manifestou destacando casos a fim de demonstrar a necessidade do "uso da força" pela PM "quando as circunstâncias assim exigirem".O magistrado concluiu presentes os requisitos para a suspensão da sentença e deferiu o pedido.
"Padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem-intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis."
A procuradora Mirna Cianci atuou pelo Estado de SP.
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Processo: 2226136-60.2016.8.26.0000
Confira a decisão e a sentença suspensa.