Migalhas Quentes

Expressão "país do futebol" não pode ser registrada como marca

TRF da 2ª região considerou que a expressão não possui distintividade.

4/11/2016

A 2ª turma do TRF da 2ª região declarou a nulidade do registro da marca mista "país do futebol" por uma empresa de publicidade junto ao INPI. O colegiado considerou que a expressão não possui o mínimo de distintividade necessária para ser registrada como marca.

A relatora do processo, desembargadora Federal Simone Schreiber, observou inicialmente que o registro concedido pelo INPI viola as hipóteses de irregistrabilidade previstas no art. 124, inciso VI, da lei de propriedade industrial (9.279/96).

O dispositivo estabelece que não são registráveis como marca "sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva".

Com relação à expressão "país do futebol", a magistrada observou:

"A expressão 'PAÍS DO FUTEBOL' é corriqueira, encontrando-se extremamente difundida e arraigada na cultura nacional, ao remeter à íntima relação havida entre o Brasil e o futebol. Em consequência, não possui o mínimo de distintividade necessário para registro e não pode ser titularizada exclusivamente, muito menos para o segmento de publicidade."

Além da expressão, a empresa também registrou a imagem de um jogador chutando uma bola de futebol, representada apenas como uma silhueta em tons de cinza e preto. Da mesma forma, a desembargadora considerou que a imagem não confere distintividade à marca, uma vez que figuras semelhantes são facilmente encontradas numa simples pesquisa na internet. "Na realidade, é imagem tão genérica no âmbito visual quanto a expressão 'PAÍS DO FUTEBOL' é no formato escrito."

Confira o voto da relatora.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Arroz Tio João não tem exclusividade sobre expressão "100% grãos nobres"

16/2/2016
Migalhas Quentes

Pretender exclusividade de expressão comum fere a livre-concorrência

21/7/2015
Migalhas Quentes

Registro de expressões de uso comum como marcas com alto renome pela Fifa podem gerar insegurança jurídica

23/5/2014
Migalhas Quentes

Utilizada em sentido descritivo, expressão popular registrada não viola direito de marca

25/1/2013
Migalhas Quentes

Coca-cola não tem exclusividade de marca"Zero"

27/4/2012

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024