Na terça-feira, 1º/11, a AASP, através dos diretores Fernando Brandão Whitaker (vice-presidente) e Mário Luiz Oliveira da Costa (2º tesoureiro), se reuniu com o Procurador-Geral Adjunto, Ricardo Soriano, na sede da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, em Brasília.
Para Fernando Whitaker, o encontro inaugurou um importante diálogo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na mesma linha do que a AASP tem estabelecido junto a outras diversas instituições, como o TJ/SP e o TRF da 3ª região.
“O objetivo desses diálogos é viabilizar a implementação de melhorias que facilitem o dia a dia do exercício profissional dos advogados, associados ou não, com benefícios para a sociedade de um modo geral. Temos tido bastante respaldo das instituições e desta vez não foi diferente.”
Foram debatidos durante a reunião assuntos como o atendimento das unidades regionais da Procuradoria, uma vez que muitos associados têm relatado dificuldades para serem atendidos pelos procuradores e até mesmo para procederem ao mero protocolo de petições, em razão da exigência de prévio agendamento.
Outro tema abordado foi a necessidade de aprimoramento das Portarias que regulam a aceitação tanto do seguro garantia quanto da fiança bancária.
Segundo Mário Costa, as principais questões dizem respeito à antecipação de garantia atinente ao débito objeto de uma execução fiscal ainda não proposta, para que o contribuinte possa regularizar sua situação e obter certidão positiva com efeitos de negativa, e à prévia intimação para regularização de garantias que a Procuradoria entenda incompletas. A sugestão é que essa prestação antecipada da garantia possa ser feita perante a própria Procuradoria, que poderia emitir a certidão.
"De outro lado, tem sido comum o contribuinte apresentar fiança bancária ou seguro garantia nas execuções fiscais e a Procuradoria entender que algum requisito não tenha sido atendido. Em vez de requerer à Justiça que intime a parte para regularizar a garantia, a Procuradoria pede a penhora online dos ativos financeiros do contribuinte e muitas vezes o juiz defere. Ou seja, o contribuinte apresentou a garantia, está pagando o banco ou a seguradora por conta daquela garantia e se vê surpreendido com uma penhora online.”
Os vários temas debatidos serão formalizados por meio de ofício para que a Procuradoria possa analisá-los com maior cuidado.
De acordo com o tesoureiro, o Procurador esclareceu que quaisquer alterações dos atos normativos da Procuradoria são objeto de discussões internas do órgão, inclusive com o envolvimento das unidades regionais, para que eventuais mudanças sejam feitas com o consenso de todos envolvidos.