Migalhas Quentes

JF defere tutela de urgência para bloquear valores devidos pela UFRJ

Magistrada entendeu que o montante deve ser bloqueado “sob pena de perecimento do direito de recebimento do crédito.

24/10/2016

A juíza Federal substituta Andrea de Araújo Peixoto, da 2ª vara do RJ, deferiu tutela de urgência de natureza cautelar para garantir o bloqueio de quase R$ 1 mi devidos pela UFRJ a uma companhia de transportes. O valor seria levantado pela Universidade em outra ação. A magistrada entendeu que o montante deve ser bloqueado “sob pena de perecimento do direito de recebimento do crédito quando da propositura da ação de cobrança”.

A tutela provisória de urgência de natureza cautelar mediante arresto foi requerida em caráter antecedente com fundamento nos artigos 294, 300 e 305 do novo CPC. A companhia narrou que celebrou com a UFRJ contrato de locação de imóvel de sua propriedade situado no Largo Nelson Gonçalves, que passou a vigorar a partir do ano de 2012 por prazo indeterminado. Relatou, também, a existência de permissão de uso que lhe foi concedida pela UFRJ relativa a imóvel localizado na Ilha do Fundão. Sustenta que o aluguel devido pela UFRJ em decorrência do contrato de locação era compensado com o valor a ser recebido em razão do "Contrato Ilha do Fundão", resultando em um saldo pago pela Superpesa à UFRJ. A companhia afirmou ajuizou ação de despejo por falta de pagamento, ante a recusa da UFRJ em devolver o imóvel situado no Largo Nelson Gonçalves, que tramita na 2ª vara Federal do RJ (016141884.2014.4.02.5101).

Ressaltou, ainda, que a ação de reintegração de posse proposta pela UFRJ, relativa ao imóvel situado na Ilha do Fundão, encontra-se apensada aos autos da recuperação judicial (incidente 0296676-62.2016.8.19.0001) diante do declínio de competência para o juízo universal da ação de recuperação judicial - 6ª vara Empresarial do Rio. Aduz que foi deferido nos autos do processo incidente o levantamento dos valores depositados relativos à taxa de ocupação do imóvel localizado na Ilha do Fundão.

De acordo com a magistrada, os documentos anexados aos autos indicam a verossimilhança das alegações autorais, visto que já houve a propositura pela autora de ação de despejo por falta de pagamento (0161418-84.2014.4.02.5101) reivindicando o imóvel de sua propriedade, a qual foi julgada procedente em 1ª instância. Segundo a juíza, também se verifica presente o periculum in mora, uma vez que já foi deferido no incidente o levantamento dos valores pela UFRJ relativos à taxa de ocupação.

“Dessarte, devem ser bloqueados os valores devidos à Superpesa sob pena de perecimento do direito de recebimento do crédito quando da propositura da ação de cobrança.”

Veja a íntegra da decisão.

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