Primeira seção do STJ vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, sobre o cabimento da execução regressiva proposta pela Eletrobrás contra a União, em razão da condenação das duas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação.
Dois recursos sobre o tema foram afetados pelo ministro Mauro Campbell Marques, sob o rito dos recursos repetitivos. Com isso, até que seja concluído o julgamento, todos os processos que discutem o mesmo assunto, em todo o território nacional, deverão ficar suspensos.
Em um dos processos selecionados como representativo da controvérsia, o TRF da 4ª região concluiu que a Eletrobras não tem legitimidade para promover ação de execução regressiva contra a União, pois não se reveste da condição de sub-rogada, como previsto no inciso III do artigo 567 do CPC de 1973, combinado com o inciso III do artigo 346 do CC.
A Eletrobras, entretanto, alega que atuou como mera delegatária da União na arrecadação e administração do empréstimo compulsório e que o crédito foi utilizado para viabilizar programas de governo no setor elétrico, atendendo obrigações assumidas pela União junto aos estados, e realizar diversos investimentos em sociedades do setor elétrico, nos quais a subscrição era efetuada em nome da União, na forma da lei.
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Processo relacionado: REsp 1.583.323 / REsp 1.576.254
Veja a decisão.