TJ/RJ suspendeu decisão que concedeu direito de resposta a Anthony Garotinho no jornal O Globo e na Revista Veja
A relatora do recurso afirmou que a antecipação de tutela deferida ontem pela 18ª Vara Cível, na ação de reparação de danos morais, proposta por Garotinho, foi proferida juntamente com o despacho de "cite-se", antes da contestação do jornal. A desembargadora Maria Augusta lembrou também que a situação, neste momento, não põe em risco "o bem da vida" e que é preciso dar oportunidade à parte contraditória de fazer suas alegações.
"Assim, embora tenha a magistrada de primeiro grau fundamentado sua decisão em abundante documentação com a inicial juntada, o fato é que dela e da argumentação do autor não teve a parte ré como contrapor entendimento diverso, já que ainda não citada", disse a desembargadora. Ela explicou ainda que o princípio constitucional do contraditório deve prevalecer.
Também na sexta o desembargador José Mota Filho, da 7ª Câmara Cível do TJRJ, suspendeu, provisoriamente, os efeitos da decisão do juiz Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 31ª Vara Cível do Rio, que havia concedido o direito de resposta do presidente do PMDB do Rio na Revista Veja. A decisão tem validade até aamanhã, data da próxima sessão da referida Câmara. O agravo de instrumento foi interposto pela Editora Abril.
Há, sem dúvida, angústias e sofrimentos, quando notícias são veiculadas na imprensa envolvendo vidas humanas, necessitando, muitas vezes, de reparação imediata. Os argumentos da agravante, entretanto, são de relevância e, assim, suspendo provisoriamente os efeitos da decisão agravada, até a sessão desta Câmara, quando seus integrantes deverão ser ouvidos a respeito desta tormentosa questão", justificou o relator.
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