Conselheiro Federal da OAB rebate proposta defendida por Nagashi Furukawa de gravar as conversas entre os detentos e os seus advogados
Alberto Toron lembrou que por força de Lei - o artigo 7° da Lei 8906, que é o Estatuto do Advogado – é garantida, como prerrogativa do advogado, que a conversa entre o profissional e o seu cliente é pessoal e reservada. Isso significa dizer que , sob nenhuma hipótese, esta conversa pode sofrer qualquer tipo de interferência e, muito menos, gravação. “Então, é uma medida ilegal e representa uma barreira intransponível em relação às possibilidades cognitivas do Estado. Em outras palavras, essa regra representa um limite cognitivo, o Estado não pode pretender descobrir as coisas de qualquer maneira, tem que respeitar os limites legais”.
"Amanhã ou depois vão admitir que se torture alguém para descobrir a verdade, se legalize o grampo telefônico sem autorização judicial o que é a antítese do estado democrático de direito. A confidencialidade das conversas estabelecidas entre o advogado e o seu cliente é uma franquia do estado de direito que não pode ser violada", afirmou o conselheiro federal da OAB.
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