TRT/2ª atende pleito da OAB/SP e suspende a contagem de prazos processuais em virtude da greve
Para o presidente da OAB/SP – Luiz Flávio Borges D’Urso – foi uma decisão justa no interesse da Justiça. “Embora considere justas as reivindicações dos serventuários da Justiça Federal, por reajuste salarial e pela instituição do plano de cargos e salários, a OAB/SP considera a alternativa da paralisação a mais danosa para o jurisdicionados e para os advogados”, analisa D’Urso.
D’Urso adverte para as conseqüências que o movimento grevista deve trazer à sociedade, que normalmente tem um serviço jurisdicional moroso. “Ingressam diariamente na Justiça Trabalhista cerca de 4 mil novas ações, que ficarão represadas até o fim da paralisação, sendo que grande parte delas é de natureza alimentar”, lembra D'Urso.
O presidente da OAB/SP solicitou na última sexta-feira (12/5) a suspensão de prazos à desembargadora Diva Malerbi - presidente do TRF 3. D'Urso justificou que o atendimento no protocolo do Fórum Federal está gerando imensas filas e trazendo transtornos aos advogados e usuários. Também se registra paralisação total nas Varas Criminais e de Execuções Fiscais.
O Art. 4 da Portaria 10/20006 (v. abaixo) foi revogado pelo ofício D 1787/06, de 12 de maio de 2006 (v. abaixo), da diretora Dulcinea Lima de Jesus Fiqueiredo, uma vez que os postos do TRT instalados na OAB/SP não dispõem de pessoal capacitado para fazer uma análise técnico-jurídica.
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PORTARIA GP Nº 10/2006
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação, ainda que em caráter parcial, exclusivamente dos serviços de primeira instância, por tempo indeterminado, em razão da adesão dos servidores à paralisação convocada pelo sindicato da categoria, inclusive nos Serviços de Distribuição de Feitos e Protocolo (estes desde 10 de maio de 2006);
CONSIDERANDO a precariedade do atendimento ao público;
CONSIDERANDO, ainda, que a adesão ao movimento grevista não pode prejudicar os jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender a contagem de prazos processuais, a partir de 10 de maio de 2006 (4ª feira) e por prazo indeterminado, nas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Regional, continuando a contagem do prazo a fluir no primeiro dia útil subseqüente após o término da greve.
Art. 2º. O não comparecimento de qualquer das partes à audiência durante os dias em que houver a paralisação, ainda que parcial dos serviços, não acarretará o arquivamento, a revelia, a confissão, nem preclusão de qualquer espécie.
Art. 3º. Em virtude da parcialidade do movimento, os julgamentos não sofrerão prejuízos, considerando-se, ainda, que daquelas designações pela Súmula nº 197, do C. TST, as partes serão oportunamente intimadas.
Art. 4º. Os Serviços de Distribuição de Feitos de 1º Grau e os postos da Ordem dos Advogados do Brasil localizados na Praça da Sé, nº 385, e na Avenida Ipiranga, nº 1.091 (Casa do Advogado Trabalhista), estão autorizados a funcionar em caráter excepcional, distribuindo os processos, cujo prazo prescricional venha a ser ultrapassado no período da paralisação.
Art. 5º. As Secretarias das Varas do Trabalho deverão certificar a suspensão da contagem dos prazos nos respectivos autos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de maio de 2006.
Dora Vaz Treviño
Juíza Presidenta do Tribunal
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OFÍCIO D 1787/06 Em São Paulo, 12 de maio de 2006
Da Diretora da Unidade de Atendimento – Fórum Trabalhista Ruy Barbosa/SP
Ao Ilmo. Sr. Secretario Geral da O.A.B./SP
Pelo presente, transmito a V. Sa. a determinação do Exmo. Sr. Juiz Distribuidor que, diante da paralização dos servidores desta Justiça e considerando a informação de V. Sa. de que esses Postos (Casa do Advogado Civilista – Rua da Glória 34 e Casa do Advogado Trabalhista – Av. Ipiranga 1091), não possuem estrutura para atender nestas condições, deverá o atendimento ser suspenso com base na Portaria GP 10/2006 da Exma. Sra. Presidenta deste Tribunal e os casos de urgência e prescrição deverão ser encaminhados ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa/SP.
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