O plenário do STF decidiu ontem, 21, que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento a RE, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.
Na plenária de hoje, os ministros fixaram a tese de repercussão geral, que servirá de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na justiça em todo o país.
Confira abaixo a tese aprovada por maioria dos votos:
"A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."
Veja a íntegra do voto divergente do ministro Toffoli.