Migalhas Quentes

Ex-candidato a PM será indenizado por investigação que abordou sua orientação sexual

Para investigar fato ocorrido com o candidato, o Estado realizou investigação social, mas não se ateve ao ocorrido e imiscuiu-se na vida privada do autor.

20/9/2016

O Estado de SP deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, ex-candidato a oficial da PM, por realizar investigação social que acabou por afetar a vida íntima do autor. A decisão é da 9ª câmara do Direito Público do TJ/SP.

A Fazenda relatou que o autor foi desclassificado em razão de conduta incompatível com o exercício da função, consequência de episódio no qual o autor teria molestado usuário do sistema metroviário. Nessa ocasião, o autor foi surpreendido por policiais da Delegacia de Polícia do Metropolitano - DELPOM e, posteriormente, submetido à investigação da corregedoria da Polícia Militar.

No entanto, segundo o autor, a investigação pessoal teria ofendido sua honra, uma vez que não se ateve ao ocorrido, mas imiscuiu-se na sua vida privada ao apurar sua opção sexual. Por essa razão, requereu indenização por danos morais.

Relator do recurso contra sentença que julgou improcedente o pedido, o desembargador José Maria Câmara Junior, considerou que "não há dúvidas de que o fato é gravíssimo e suficiente para desclassificar um candidato do concurso público". Portanto, não há ilegalidade no ato administrativo que desclassificou o autor.

"É desprezível a conduta de um agente da força militar que atua sem escrúpulos, molestando usuários do serviço metroviário. Se havia suspeitas de envolvimento do autor em episódio dessa natureza, não deve ser censurada a conduta da administração."

No entanto, o magistrado ponderou que a ação não trata apenas da desclassificação, mas de todo o processo de investigação social realizada no bojo do certame. Assim, com relação à investigação, verificou que as provas e testemunha demonstraram que a administração pública quis se imiscuir na vida íntima do autor, formulando perguntas relacionadas à sua opção sexual.

"É bem certo que a investigação poderia versar sobre as condutas sociais do autor. Poderia inclusive abranger histórico de condutas praticadas em público, como foi o caso do episódio que gerou a investigação da corregedoria da PM. Porém, é inadmissível que um agente do Estado formule perguntas relacionadas com a opção sexual do administrado e, no caso, candidato a cargo público, seja porque não tem qualquer razoabilidade se escolhido como elemento discriminatório para o exercício do cargo, seja porque a opção sexual é uma informação inscrita na vida íntima da pessoa, cabendo somente a ela a decisão sobre a sua publicização."

O desembargador concluiu que "a investigação social extrapolou os limites do razoável" e, portanto, restou caracterizado o dever de indenizar do Estado.

A demanda foi patrocinada pelo advogado Eliezer Pereira Martins (Pereira Martins Advogados Associados).

Veja a decisão.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024