A portaria 396/16, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do MinC, prevê a obrigação de pessoas físicas e jurídicas em estabelecerem procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
De acordo com a norma, tais procedimentos devem abranger, no mínimo, controles destinados a:
I – identificar clientes e demais envolvidos nas operações
II – obter informações sobre o propósito e a natureza das relações de negócio
III – identificar o beneficiário final das operações
IV – identificar as operações ou propostas de operações passíveis de comunicação nos termos da lei 9.613/98
V – capacitar e treinar empregados
VI – verificar periodicamente a eficácia dos procedimentos e controles internos adotados
VII – implementar Códigos de Conduta
Ainda, nas empresas que possuírem mais de 10 funcionários, os procedimentos devem ser formalizados expressamente com aprovação pelo detentor de autoridade máxima de gestão, com divulgação do conteúdo ao quadro de pessoal.
- Veja a íntegra da portaria.