O MPF apresentou nesta quarta-feira, 14, denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato. Lula é acusado por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, e de ser o "comandante máximo" do esquema criminoso investigado na operação.
De acordo com a denúncia, Lula recebeu, dissimuladamente, R$ 3,7 milhões em propinas dadas pela OAS, derivadas de um caixa geral de dívidas de propinas em função de contratos com a administração pública Federal, particularmente com a Petrobrás.
Também foram denunciados a esposa do ex-presidente, Marisa Letícia, o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, e mais cinco pessoas: Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula; Paulo Gordilho, arquiteto; Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS; Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, também ligados à construtora.
Esta é a primeira denúncia contra o petista encaminhada ao juiz Federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na JF/PR.
Peça central
Ao detalhar denúncia em entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira, 14, o procurador Deltan Dallagnol afirmou que o ex-presidente Lula seria o "comandante máximo" do esquema de corrupção descoberto na Operação Lava Jato. Ele apresentou 14 conjuntos de evidências que apontariam para Lula como chefe do esquema.
Dallagnol afirmou que Lula foi o “maestro dessa grande orquestra, concatenada para saquear os cofres da Petrobras e de outros órgãos públicos; o general que estava no comando da imensa engrenagem desse esquema que chamamos de propinocracia - o governo por meio da propina", e que era, sem dúvidas, o único vértice comum de vários esquemas que se cruzavam. O procurador afirma que Lula tinha poderes para determinar o funcionamento do esquema e também sua interrupção.
O MP afirma que as propinas transmitidas “de modo dissimulado em favor de Lula” somam mais de R$ 3 milhões. O período investigado foi de 2006 a 2016, e o valor envolvido no esquema de corrupção denunciado é estimado em mais de R$ 87 milhões.
O mega esquema de corrupção teria como topo da pirâmide um núcleo político e, em razão de sua dimensão, foi estimado o valor de R$ 6,2 bilhões em propinas no âmbito da Petrobras, com prejuízo estimado em R$ 42 bilhões.
A acusação requer confisco de 87 milhões.
Objetivos do esquema
O procurador apontou três objetivos centrais do esquema de corrupção “propinocracia”: alcançar uma governabilidade corrompida, obter perpetuação criminosa no poder, e enriquecimento ilícito.
Os objetivos demonstrariam mais um indício de que Lula era o grande beneficiário dos três sistemas: teria se tornado politicamente forte, o bastante para ampliar e manter a base aliada; tornou-se economicamente forte, o bastante para ganhar eleições e beneficiar campanhas de candidatos da legenda; e, por fim, teve acréscimos patrimoniais ilícitos.
Defesa
O escritório Teixeira, Martins & Advogados, que atua na defesa do ex-presidente e da ex-primeira-dama, divulgou nota afirmando que Lula e Marina repudiam veementemente a denúncia ofertada pelo MPF, "baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina". A tese é construída, afirmam os advogados, em responsabilidade objetiva, incompatível com o Direito Penal.
"A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime."
Os advogados argumentam que a "farsa lulocêntrica" ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Eles apontam que não foi apresentado ato praticado por Lula, tampouco provas.
"Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial-midiático."
Ainda segundo a nota, é fato inquestionável que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS. E, assim, não seriam beneficiários da reforma.
Sob os argumentos de que a denúncia não se sustenta, os causídicos afirmam ter havido violação às garantias da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.
"Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º)."
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Veja a íntegra da denúncia.