Migalhas Quentes

Acordo firmado por autônomo sofre incidência de INSS

X

11/5/2006

 

Acordo firmado por autônomo sofre incidência de INSS

 

A Terceira Turma do TST  determinou a incidência de INSS sobre o valor total de acordo feito em juízo onde não ficou caracterizado o vínculo empregatício. A tese adotada pela Turma é a de que, apesar de ter sido afastada a existência de vínculo, o relacionamento havido entre as partes assumiu o formato de prestação de serviços, de forma autônoma, atraindo a incidência de contribuição social.

 

A decisão diz respeito a recurso do INSS contra decisão do TRT/SP (2ª Região), segundo a qual diante da ausência de vínculo de emprego não cabe incidência de contribuição, tendo em vista que o acordo firmado em juízo representa a livre manifestação das partes, com o objetivo de colocar fim ao litígio.

 

O ministro Alberto Bresciani, relator do processo, destacou que, embora a conciliação seja o objetivo maior perseguido pelo Poder Judiciário, sendo bem-vinda em qualquer fase do processo trabalhista, existem preceitos de ordem pública, orientadores do convívio em sociedade, que não podem ser objeto de livre deliberação entre as partes.“Embora caiba aos litigantes o juízo da oportunidade e da composição de acordo, não poderão firmá-lo de maneira a eximir-se das contribuições previdenciárias, segundo o contorno da lei”, disse o relator.

 

O voto tomou por base o disposto no artigo 195 da CF, que disciplina a forma de contribuição previdenciária. Diz o artigo que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

_____________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024