A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que classifica como infração gravíssima apenas o uso de dispositivo localizador de radar. A pena para essa infração, que é mantida pelo projeto no caso de uso de aplicativo, é multa e apreensão do veículo.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Sousa ao PL 5596/13, do ex-deputado Major Fábio, que originalmente prevê detenção até dois anos para quem divulgar em redes sociais horários e locais de blitz, que foi retirado a fim de não prejudicar o direito à liberdade de expressão.
O substitutivo também incluiu o conteúdo do PL 5806/13, do deputado Lincoln Portela, que tramita apensado e trata da alteração no Código de Transito.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de CCJ.