Migalhas Quentes

Comissão da Câmara aprova PL que proíbe uso de aplicativos para alertar blitz no trânsito

Os infratores estarão sujeitos a multa de até R$ 50 mil.

4/9/2016

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou, na última terça-feira, 30, a proposta que proíbe o uso de aplicativos na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Os infratores estarão sujeitos a multa de até R$ 50 mil. A mesma multa valerá para os usuários que fornecerem informações sobre a ocorrência e localização de blitz para aplicativos ou outros programas na internet.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que classifica como infração gravíssima apenas o uso de dispositivo localizador de radar. A pena para essa infração, que é mantida pelo projeto no caso de uso de aplicativo, é multa e apreensão do veículo.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Sousa ao PL 5596/13, do ex-deputado Major Fábio, que originalmente prevê detenção até dois anos para quem divulgar em redes sociais horários e locais de blitz, que foi retirado a fim de não prejudicar o direito à liberdade de expressão.

O substitutivo também incluiu o conteúdo do PL 5806/13, do deputado Lincoln Portela, que tramita apensado e trata da alteração no Código de Transito.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de CCJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Divulgar horários e locais de blitz em redes sociais pode virar crime

26/4/2016
Migalhas Quentes

Navegando contra a maré: Impedir fluxo de informações sobre blitz na internet é irracional

14/2/2012

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024