Migalhas Quentes

Camareira com doença ocupacional será indenizada por dispensa indevida

Dano moral foi fixado em R$ 40 mil.

29/8/2016

O juiz do Trabalho substituto Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad, da 37ª vara de SP, afastou justa causa de trabalhadora acometida por doença ocupacional, além de deferir danos morais e outros direitos negados pela reclamada.

A autora da reclamação trabalhista, cujos interesses foram defendidos pelo Sinthoresp, narrou que foi contratada pelo réu em 14/4/08, para exercer a função de camareira, tendo sido imotivadamente dispensada em 28/1/15, sendo que possui doença ocupacional.

Ao analisar o caso, o magistrado convenceu-se da demonstração, pela prova pericial, de que o reclamado não fornecia os EPI’s necessários à mulher para neutralizar os agentes insalubres, colocando em risco a sua integridade física.

No tocante à dispensa, concluiu:

Por qualquer ângulo que se analise, a dispensa da autora não poderia ter sido levada a efeito pela reclamada, seja porque a obreira tinha direito à estabilidade provisória convencional, seja porque não há provas de qualquer conduta culposa que justifique a pena de justa causa a ela aplicada.”

De acordo com o juiz, as provas levam a crer que a reclamante somente não permaneceu trabalhando até o início da percepção do auxílio-doença, porque foi dispensada indevidamente pela reclamada. “Portanto, não deve ser responsabilizada por algo que não deu causa.” Constatada a doença ocupacional, que por sua natureza equipara-se a acidente de trabalho, consignou o julgador que tem a autora direito à estabilidade provisória.

Considerando o quadro geral delineado, foi fixado na sentença o valor dos danos morais em R$ 40 mil, valor que deverá ser corrigido a partir da data da prolação do decisum. Outras verbas rescisórias também foram deferidas para a autora da reclamação.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024