A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 24, projeto de lei da Câmara (PLC 80/15) que visa legalizar a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da CF e o início da vigência da lei dos cartórios (lei 8.935/94). Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade. A proposta segue agora para votação pelo plenário do Senado.
De acordo com o regime jurídico único dos servidores públicos Federais (lei 8.112/90), remoção é o deslocamento do servidor - a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede - dentro do mesmo quadro funcional.
Até a vigência da lei dos cartórios, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.
Para o relator, a proposta “mostra-se oportuna e conveniente”, pois reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da vigência da lei dos cartórios. Lira rejeitou emenda, apresentada pelo senador Wilder Morais (PP/GO), que estabelecia período para validação das remoções, por considerar que isso desvirtuaria o projeto original.
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Veja a íntegra do projeto.