Migalhas Quentes

Distribuidora deverá fornecer energia a jovens com necessidades especiais

Lei não exige regularidade da propriedade do imóvel para que haja o fornecimento de um serviço reputado essencial.

27/8/2016

Uma empresa distribuidora de energia elétrica foi condenada a fornecer eletricidade à residência onde vivem duas crianças que dependem de aparelho de oxigênio para respirar. A decisão é da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O autor da ação é o pai dos dois meninos com doença degenerativa progressiva. A empresa ré alegou que a instalação e fornecimento de energia não podem ser feitos, pois o imóvel estaria em situação irregular e próximo de linha férrea.

De acordo com o desembargador Walter Fonseca, relator, ficou demonstrado que a casa está longe o suficiente da linha ferroviária e, portanto, fora da área de risco. Além disso, “condicionar a exigência da regularização cadastral do imóvel ao fornecimento de luz e energia elétrica, constitui violação ao direito à saúde e incolumidade física das crianças que moram no local”.

“A lei não exige a regularidade da propriedade do imóvel junto ao Poder Público para que haja o fornecimento de um serviço reputado essencial, bastando apenas que a posse seja exercida de forma pública, mansa, pacífica e sem oposição.”

Os desembargadores Gil Coelho e Marino Neto também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Veja a íntegra da decisão.

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