O INSS poderá cobrar os valores dos benefícios de pensão por morte pagos aos dependentes de uma mulher assassinada. Segundo a 2ª turma do STJ, a ação regressiva pode ser movida contra o ex-marido da vítima, responsável pelo crime.
O entendimento foi firmado nesta terça-feira, 23, no julgamento de caso no qual, inconformado com o fim do casamento, o homem teria matado a ex-mulher com onze facadas. O crime ocorreu em Teutônia/RS, em 2009. Após a morte da mãe, os filhos passaram a receber pensão do INSS.
Condenação
Em 1ª instância, o homem foi condenado a pagar 20% de todos os valores pagos pelo instituto, relativos à pensão. Já o TRF da 4ª região determinou que ele pagasse integralmente os valores gastos.
No recurso, a defesa do agressor alegava que a ação regressiva só pode ser aceita nas hipóteses de "negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho" e que não se aplica a casos de homicídio ou quaisquer outros eventos não vinculados a relações de trabalho.
Interesse
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, destacou que "mostra-se acertada a tese de que é possível a ação regressiva da autarquia previdenciária contra o recorrente com o objetivo de ressarcimento de valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da ex-companheira vítima de homicídio".
Prevaleceu, por maioria, o consignado pelo ministro, para quem o INSS tem "legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas com benefício previdenciário aos dependentes de segurado".
O relator foi acompanhado pelos ministros Herman Benjamin e Diva Malerbi (desembargadora convocada do TRF da 3ª região). Ficaram vencidos os ministros Assusete Magalhães e Mauro Campbell, para quem não há previsão legal expressa que permita a cobrança na ação regressiva.
-
Processo relacionado: REsp 1.431.150
Fonte: STJ