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Amante terá de indenizar esposa por ofensas via WhatsApp

Para a 2ª turma Recursal Cível do TJ/RS, as ofensas ultrapassaram a esfera do mero dissabor, ficando reconhecido o dano moral.

19/8/2016

Suposta amante terá de indenizar esposa após enviar a ela mensagens ofensivas por meio do aplicativo Whatsapp. A decisão é da 2ª turma Recursal Cível do TJ/RS, para a qual ficou reconhecido o dano moral.

Segundo a autora, a mulher enviou diversas mensagens e ligações e afirmava manter relações extraconjugais com seu marido. A esposa conta que sua filha, na época com nove anos de idade, também passou a receber mensagens impróprias. Assim, acabou exposta perante seus amigos e abandonou o emprego em razão de depressão.

Em 1º grau, no 8º juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, ficou decidido que a ré deveria deixar de citar, direta ou indiretamente, e vincular o nome da autora em redes sociais ou amigos comuns, assim como enviar mensagens e fotos via WhatsApp ou realizar ligações telefônicas à requerente e sua família, com multa no valor de R$ 200,00 a cada descumprimento. A autora recorreu, buscando também indenização por danos morais.

Na 2ª turma Recursal Cível do TJ/RS, o recurso teve relatoria do Juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva. Em sua decisão, o relator afirmou que as ofensas promovidas pela ré "ultrapassam a esfera do mero dissabor", e que as mensagens enviadas possuem inegável caráter ofensivo, com clara intenção de ofender e humilhar. Reconheceu, então, os danos morais e fixou o pagamento em R$ 2 mil.

Os Juízes de Direito Régis Montenegro Barbosa e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe acompanharam o voto do relator.

Confira o acórdão.

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