Aguardam julgamento no STF quatro ADIns (4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos do novo Código Florestal. Para o procurador do Estado de SP Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira e o advogado Marcelo Feitosa de Paula Dias, a norma nada tem de inconstitucional.
"A proteção ao meio ambiente é feita pelo código, o direito ambiental não é um direito absoluto, e ele respeita o princípio da proporcionalidade", afirma Ferreira. No mesmo sentido, Dias sustenta que o Código Florestal "atende a nova realidade agroambiental brasileira".
Ferreira é um dos coordenadores e Dias um dos autores da obra "Temas Polêmicos do Novo Código Florestal", da editora Migalhas.
Veja o vídeo: