Anulada questão do Exame de Ordem 129
nº 82, do tipo 1;
nº 62, do tipo 2;
nº 22, do tipo 3; e,
nº 12, do tipo 4.
A Comissão também determinou à VUNESP que, ao realizar a leitura ótica na correção das questões, “atribua à mesma a respectiva pontuação no cômputo dos 50% de acerto exigido para a aprovação”.
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