Migalhas Quentes

Moro decretou prisão temporária de Mônica Moura sem pedido do MPF

Parquet havia pedido prisão preventiva da publicitária.

16/8/2016

O juiz Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba, decretou de ofício a prisão temporária da publicitária Mônica Moura, esposa do marqueteiro João Santana, sem que o MPF tivesse requerido. O parquet havia pedido a prisão preventiva dos dois.

A constatação foi feita pelo ministro Felix Fischer, do STJ, ao homologar pedido de desistência de HC impetrado em favor da publicitária. O feito restou prejudicado, uma vez que foi concedida liberdade provisória a ela.

De acordo com Fischer, ao indeferir pedido de prisão preventiva de Mônica feito pelo MPF, "de modo inusitado", Moro decretou a prisão temporária, mesmo não havendo requerimento para tanto.

O ministro destacou que, conforme o art. 2º, da lei 7.960/89, estabelece que: "a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público". "De maneira que o magistrado singular atuou de ofício, quando não lhe era dado assim proceder."

"O argumento, de resto simplista, de que "quem pode o mais, pode o menos ", não vinga diante de modalidades de prisão distintas, seja quanto aos objetivos, seja quanto aos prazos, e, bem assim, evidentemente, quanto ao modo de seu deferimento."

Fischer ponderou ainda que não há na decisão de Moro fundamento idôneo, bem como "qualquer aporte jurisprudencial ou doutrinário, que confortassem o entendimento peculiar do juiz".

"Tudo isso é sinal eloquente da impossibilidade que se manifestava, no sentido de decretar-se a prisão temporária quando essa, pelos legitimados, não havia sido requerida."

Veja a decisão.

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