Migalhas Quentes

Estado de SP não indenizará jornalista ferido em manifestação

Magistrado considerou que o profissional se colocou em risco ao permanecer em linha de tiro para fotografar.

16/8/2016

O juiz de Direito Olavo Zampol Junior, da 10ª vara de Fazenda Pública de SP, negou pedido de um jornalista de indenização por danos morais contra o Estado de SP, que alegou ter sido atingido por uma bala de borracha, enquanto fazia cobertura fotográfica de uma manifestação.

O jornalista relata que, fazendo cobertura fotográfica durante manifestação popular em junho de 2013, foi atingido por bala de borracha disparada pela polícia, sendo atingido em um de seus olhos, do qual perdeu a visão.

Incialmente, o magistrado observou que há responsabilização estatal pela ação da polícia na contenção de tumultos e manifestações. No entanto, para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do Poder Público, "necessário é que estejam presentes a alteridade do dano, com causalidade material entre o evento danoso e o comportamento do agente estatal".

"No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer, exsurgindo desse comportamento causa excludente de responsabilidade."

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cassada liminar que proibia PM de usar bala de borracha em manifestação

6/11/2014
Migalhas Quentes

Negada indenização a fotógrafo ferido em manifestação

5/9/2014

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024